- 1 -Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
- b)Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
- c)Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- d)Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- e)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
- f)Estarem ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou, se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade nos termos das normas RICA ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
- g)Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré-projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio.
- 2 -Para além do cumprimento dos critérios mencionados no número anterior, os candidatos aos apoios previstos na acção n.º 3.1.1 devem ainda ser titulares de uma exploração agrícola ou, caso sejam membros do agregado familiar do titular, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola directamente relacionados com a operação, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato de financiamento ou até ao termo da operação, quando este ultrapassar os cinco anos.
Artigo 7.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009