Estabelece que às candidaturas apresentadas no âmbito da Portaria n.º 47/97, de 17 de Janeiro, não se aplique o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Aplicação da Acção, Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria n.º 31/95, de 12 de Janeiro