Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Senhora da Alagoa, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pêra do Moço e Ribeira dos Carinhos, município da Guarda, e nas freguesias de Gouveias, Lamegal e Pomares, município de Pinhel, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pêra do Moço e Ribeira dos Carinhos, município da Guarda, e na freguesia de Pomares, município de Pinhel (processo n.º 873-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Senhora da Alagoa (processo n.º 873AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Pêra do Moço e Ribeira dos Carinhos, ambas do município da Guarda, com a área de 801 ha, e nas freguesias de Gouveias, Lamegal e Pomares, todas do município de Pinhel, com a área de 1304 ha, perfazendo a área total de 2105 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Senhora da Alagoa (processo n.º 873-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Pêra do Moço e Ribeira dos Carinhos, ambas do município da Guarda, com a área de 64 ha, e na freguesia de Pomares, município de Pinhel, com a área de 179 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2348 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.
(ver documento original)