Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação do fornecimento de gás natural em regime de mercado livre, por um período estimado de 24 meses
Fica o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação do fornecimento de gás natural em regime de mercado livre, por um período estimado de 24 meses que, no âmbito do respetivo procedimento, não poderão exceder as importâncias abaixo indicadas, acrescidas de IVA à taxa aplicável:
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
A importância fixada para o ano económico de 2019 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano económico de 2018.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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