Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA, I. P.) a proceder à reprogramação dos encargos relativos à reabilitação de leitos e margens de ribeiras
Reprogramação de encargos
Inscrição orçamental
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no respetivo orçamento da APA, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de setembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
316901171