Concessiona, por um período de seis anos, a zona de caça associativa de Trigaches à Associação de Caçadores de Trigaches, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Beringel, São Brissos e Trigaches, município de Beja, e na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba (processo n.º 5494-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Trigaches (processo n.º 5494-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Trigaches, com o número de identificação fiscal 505219301 e sede social na Rua de Beja, 22, 7800-771 Trigaches, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Beringel, São Brissos e Trigaches, todas do município de Beja, com a área de 1676 ha, e freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, com a área de 386 ha, perfazendo a área total de 2062 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.
(ver documento original)