Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Murça, tendo em vista a empreitada de remodelação e ampliação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Murça.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Murça, tendo em vista a empreitada de remodelação e ampliação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Murça, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 1 185 736,56 € (um milhão, cento e oitenta e cinco mil e setecentos e trinta e seis euros e cinquenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 208/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 10 de maio de 2023.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
10 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 5 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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