- 1 -A análise e selecção das candidaturas é feita com base nos seguintes critérios:
- a)Qualidade global do projecto;
- b)Viabilidade do orçamento e consistência da montagem financeira;
- c)Potencial de captação de novos públicos;
- d)Estratégia para a difusão nacional e internacional da obra;
- e)Avaliação da capacidade empresarial do requerente, sob o ponto de vista financeiro, de equipamento tecnológico e qualificação dos recursos humanos;
- f)Currículo do produtor;
- g)Currículo dos autores.
- 2 -A Comissão deverá explicitar, em cada um dos concursos, os parâmetros específicos que consubstanciam o disposto no número anterior.
- 3 -Na análise das candidaturas a Comissão deve, para além de atender aos critérios estabelecidos no n.º 1, respeitar cumulativamente os seguintes limites:
- a)O mesmo produtor não pode beneficiar de apoio financeiro que exceda 25% do montante global disponível para atribuir nesse concurso;
- b)Não podem seleccionar-se candidaturas, ainda que apresentadas por diversos requerentes, que juntem contratos celebrados com o mesmo operador de televisão e que no seu conjunto excedam a percentagem de 50% do montante global do apoio financeiro a atribuir nesse concurso.
- 4 -A Comissão, sempre que entender necessário, pode convocar o produtor dos projectos em concurso para a prestação de esclarecimentos.
- 5 -De cada reunião da Comissão será lavrada acta.
Artigo 11.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 27/07/2000
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Em vigor desde 27/07/2000