- 1 -A atribuição do apoio financeiro é formalizada com a celebração do acordo de produção.
- 2 -O acordo de produção deve conter, designadamente:
- a)Os termos do apoio financeiro à produção;
- b)Um plano de entrega das prestações em que se desdobra o financiamento concedido nos termos do presente Regulamento;
- c)As contrapartidas a estabelecer, designadamente a utilização pelo ICAM das cópias das obras apoiadas em exibições não comerciais e a menção do apoio financeiro do ICAM e da Secretaria de Estado da Comunicação Social no genérico do filme, bem como do seu logótipo em todo o material de divulgação e promoção;
- d)As regras aplicáveis ao incumprimento do acordo e respectivas sanções;
- e)A data de entrega da cópia final da obra.
- 3 -A entrega de cada prestação do apoio financeiro concedido fica condicionada ao cumprimento do plano de trabalho apresentado e à prestação de contas que demonstre a boa aplicação dos montantes atribuídos.
- 4 -Concluída a obra, o beneficiário do apoio financeiro atribuído nos termos do presente Regulamento, deve apresentar no ICAM, no prazo máximo de três meses, as contas finais da respectiva produção assinadas por um técnico devidamente credenciado.
Artigo 13.º — Celebração de acordo de produção
Vigente desde: 27/07/2000
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Em vigor desde 27/07/2000