Ficam as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/2021, de 31 de dezembro, autorizadas a reprogramar temporalmente e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, até ao montante global de (euro) 20 441 609,44, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo a repartição de encargos orçamentais decorrentes da execução dos referidos contratos assegurada por cada uma das entidades adjudicantes nos termos constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 1.º
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023