Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à prestação de serviço de elaboração de projeto de execução para a reabilitação e remodelação do edifício para a instalação dos serviços da Divisão Policial de Sintra, da Esquadra do Cacém, da Esquadra de Investigação Criminal, da Esquadra de Trânsito, da Esquadra de Intervenção e do Espaço Acolher da Esquadra de Mira Sintra da Polícia de Segurança Pública ― Quinta da Fidalga.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à prestação de serviço de elaboração de projeto de execução para a reabilitação e remodelação do edifício para a instalação dos serviços da Divisão Policial de Sintra, da Esquadra do Cacém, da Esquadra de Investigação Criminal, da Esquadra de Trânsito, da Esquadra de Intervenção e do Espaço Acolher da Esquadra de Mira Sintra da Polícia de Segurança Pública - Quinta da Fidalga, para os anos de 2025 a 2029, até ao montante máximo de 242 627,37 € (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete euros e trinta e sete cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 a 2029 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
10 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319525791