- 1 -A participação nos concursos inicia-se com o preenchimento dos prognósticos nos bilhetes respectivos e o pagamento das apostas correspondentes, de acordo com as normas deste Regulamento e as constantes dos bilhetes e de outras publicações oficiais.
- 2 -Tal participação pressupõe o integral conhecimento e a plena aceitação das referidas normas.
- 3 -A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.
Artigo 2.º — Condições de participação
Vigente desde: 14/08/1998
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Em vigor desde 14/08/1998