À Direcção de Serviços de Informação Territorial, abreviadamente designada por DSIT, compete:
- a)Coordenar o desenvolvimento, operar e manter o Sistema Nacional de Informação Territorial e o Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
- b)Coordenar e elaborar estudos específicos e outras acções técnicas de apoio à utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão territorial e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
- c)Apoiar a actividade das outras unidades orgânicas e do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo no domínio da informática e dos sistemas de informação e comunicação, garantindo, em colaboração com elas, a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e dos sistemas de informação da DGOTDU, bem como da informação e dos dados neles suportados;
- d)Definir os requisitos, apoiar a instalação, garantir o funcionamento, assegurar a gestão e manter actualizadas as infra-estruturas informáticas e de comunicações da DGOTDU, desenvolvendo para o efeito o necessário planeamento estratégico e a programação das acções dele decorrentes, promover a aquisição e a conservação dos meios necessários e manter um cadastro actualizado desses meios;
- e)Conceber, estruturar e organizar a informação da DGOTDU na Internet e na intranet, garantindo, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o respectivo desenvolvimento, manutenção e actualização permanente;
- f)Organizar e coordenar, em articulação com os outros serviços, o sistema de gestão documental da DGOTDU;
- g)Gerir, operar e manter o Arquivo Histórico da DGOTDU e o seu Centro de Documentação, assegurando a organização, disponibilidade e preservação dos documentos e garantindo boas condições de acesso e segurança na sua consulta;
- h)Planear, programar, promover e realizar eventos de carácter técnico e científico, acções de difusão e divulgação técnica, acções de formação e aperfeiçoamento profissional e iniciativas editoriais nos domínios de actuação da DGOTDU, assegurando a organização logística e o suporte operacional na preparação e realização dessas acções;
- i)Recolher, organizar e sistematizar informação sobre a actuação da DGOTDU e dos organismos que a precederam no exercício da sua missão e assegurar a comunicação institucional e a informação geral sobre a DGOTDU e as suas actividades;
- j)Elaborar, em colaboração com os restantes serviços da DGOTDU, os planos anuais e plurianuais de actividades e o respectivo relatório anual;
- l)Realizar outras acções relacionadas com a sua área de actuação que, no domínio das atribuições da DGOTDU, lhe venham a ser determinadas por despacho do director-geral.