Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de projetos de execução para a Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos celebrados no âmbito do Proc. n.º 136/DPIE/2018 - Aquisição para elaboração de Projetos de Execução para a construção das instalações da GNR do Posto Territorial de Alpiarça e do Posto Territorial da Moita, e para a reabilitação de instalações da PSP da Esquadra da Ribeira Brava e da Esquadra de Porto Moniz, para os anos de 2019 a 2024, até ao montante máximo de 51 278,19 (euro) (cinquenta e um mil, duzentos e setenta e oito euros e dezanove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria n.º 58/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de maio de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
315335969