- 1 -O Conselho Consultivo de Museus tem a seguinte composição:
- a)O director do IPM, que preside;
- b)O subdirector do IPM;
- c)O director de serviços de Museus, Património Móvel e Imaterial do IPM;
- d)O director do Museu Nacional de Arte Antiga;
- e)O presidente da Associação Portuguesa de Museologia (APOM);
- f)O presidente da Comissão Portuguesa do Conselho Internacional de Museus (International Comittee for Museums - ICOM);
- g)Duas individualidades de reconhecida competência no domínio da museologia, a nomear por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta do IPM.
- 2 -O mandato das individualidades referidas na alínea g) do número anterior tem a duração de três anos, sem prejuízo da possibilidade da sua substituição, a todo o tempo, por iniciativa do membro do Governo ou a pedido do IMP.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 02/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/1995