Em caso de ocorrência de acidente durante o exercício de actividades de desporto de natureza no PNSC, o ICNB, I. P., não pode, em qualquer caso, ser responsabilizado pelo facto ou suas consequências, sendo da exclusiva responsabilidade dos utentes a utilização dos percursos e equipamentos destinados à sua prática.
Artigo 5.º — Responsabilidade por acidentes
Vigente desde: 18/01/2008
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Em vigor desde 18/01/2008