Artigo 5.º
Elegibilidade das operações
Redação registada como em vigor em 24/03/2016.
Esta redação foi substituída em 03/12/2019. Ver a versão consolidada
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regime as operações que:
- a)Não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura respetiva, independentemente de todos os pagamentos correspondentes terem sido efetuados pelo beneficiário;
- b)Projetos que executem um PPC aprovado e que, simultaneamente, respeitem os requisitos prévios, tais como terem sido aprovados os relatórios anuais das atividades realizadas no âmbito do PPC.