Artigo 2.º
Planos territoriais preexistentes
Redação registada como em vigor em 11/02/2019.
Esta redação foi substituída em 06/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A identificação e atualização das disposições dos programas e planos territoriais preexistentes incompatíveis com o PROF ALG são efetuadas nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro.
- 2 -A atualização dos planos territoriais preexistentes é efetuada com recurso às figuras de alteração ou revisão, cujo procedimento deve estar concluído até 13 de julho de 2020.