- 1 -Os serviços prestados pela EEGO estão sujeitos ao pagamento dos montantes previstos na tabela constante do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
- 2 -Os termos e as condições de pagamento dos serviços previstos no número anterior são definidos pela EEGO.
Artigo 2.º — Tarifário
Vigente desde: 28/02/2020
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Em vigor desde 28/02/2020