O artigo 16.º da Portaria n.º 212/2008, de 29 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
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- 1 -[...]
- 2 -O IGFCSS, I. P., publica mensalmente o valor da unidade de participação do fundo na página da segurança social na Internet e divulga-o até ao dia 22 de cada mês, ou no dia útil seguinte, nos locais e através dos meios de comunicação ao dispor da segurança social.
- 3 -[...]
- 4 -[...]