Aprova a calendarização das medidas previstas à implementação do sistema de atendimento omnicanal para as entidades e serviços na dependência do Ministério das Finanças.
Objeto
A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência do Ministério das Finanças, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência do Ministério das Finanças, designadamente:
Processo de implementação
O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.
Calendário específico de cada entidade
O calendário específico de implementação de cada entidade, serviço ou organismo são publicados em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 17 de fevereiro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Medida
Prazo
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos
Junho de 2026
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura
Junho de 2026
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS
Dezembro de 2026
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita
Dezembro de 2026
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão
Dezembro de 2027
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt
Dezembro de 2028
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência
Dezembro de 2028
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração
Dezembro de 2028
118729756