Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato a celebrar para a empreitada de reabilitação de 19 frações habitacionais de renda social, pertencentes ao património imobiliário do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., localizadas no concelho de Loures, com um prazo estimado de 150 (cento e cinquenta) dias, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 882 480,00 EUR (oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
- 2025 -176 496,00 EUR;
- 2026 -705 984,00 EUR.