Dá nova redacção ao artigo 19.º das normas provisórias de admissão, promoção e transferência do pessoal civil do Exército, aprovadas pela Portaria n.º 791/77
(Condições de promoção)
1) À data de vacatura, para as categorias em que não estão previstos concursos de promoção;
2) À data do termo do prazo de entrega do requerimento do concurso, para as categorias em que esta seja condição de promoção;
Estado-Maior do Exército, 18 de Agosto de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.