O Centro articular-se-á no seu âmbito de actuação com os serviços dos outros sectores da Administração Pública, designadamente os do trabalho, emprego, saúde, educação, justiça e finanças.
ARTIGO 21.º — (Articulação com outros sectores da Administração)
Vigente desde: 01/08/1985
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Em vigor desde 01/08/1985