- 1 -À Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Arquivo, abreviadamente designada por DSDCA, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados na prestação centralizada de serviços:
- a)Organizar e manter actualizado o Centro de Documentação da SG, assegurando o tratamento da documentação, através de técnicas documentais automatizadas;
- b)Identificar e gerir os recursos documentais e promover a gestão de um catálogo colectivo do acervo documental existente nos vários centros de documentação e bibliotecas, assegurando a sua disponibilização em tempo real;
- c)Garantir a publicação no Diário da República dos actos legislativos e administrativos;
- d)Assegurar a recepção, o registo, a distribuição e a expedição da correspondência da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
- e)Assegurar a gestão dos arquivos correntes da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
- f)Estudar e propor normas uniformes para a elaboração de sistemas de classificação de documentos de arquivo e apoiar o desenvolvimento de planos de classificação;
- g)Coordenar a gestão do parque gráfico e do serviço de reprografia, assegurando as actividades de composição, montagem e impressão de modelos e impressos;
- h)Assegurar a articulação uniforme das actividades de comunicação.
- 2 -À DSDCA compete, no âmbito do apoio alargado à actividade das entidades, serviços e organismos do MEI:
- a)Quando solicitada, editar, divulgar e distribuir publicações elaboradas no MEI;
- b)Apoiar a concepção e implantação de sistemas de gestão integrada de documentos de arquivo;
- c)Elaborar e actualizar, em colaboração com os serviços e organismos, propostas de portarias de gestão de documentos, ou outros instrumentos que legitimem a eliminação de documentos de arquivo, de acordo com a legislação em vigor;
- d)Promover a criação e assegurar a gestão de um arquivo geral do MEI, com competências sobre toda a documentação de arquivo que deixou de ser de uso corrente;
- e)Garantir a coordenação com a Direcção-Geral de Arquivos quanto à implementação da política nacional de arquivos;
- f)Colaborar na definição da imagem institucional do MEI e na estratégia de comunicação com o exterior, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;
- g)Promover a comunicação interna, privilegiando o recurso às tecnologias de informação e comunicação;
- h)Assegurar a gestão e disponibilização dos conteúdos do site e da intranet do MEI;
- i)Recolher, tratar e difundir a documentação e informação técnica especializada com interesse para as actividades do MEI;
- j)Difundir as normas e orientações governamentais genéricas.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Arquivo
Vigente desde: 30/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007