Extingue a zona de caça turística da Coutada da Areia (processo n.º 1452-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola de Cortiças Flocor, S. A., a zona de caça turística da Coutada da Areia, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale do Peso, município do Crato, e revoga a Portaria n.º 667-O6/93, de 14 de Julho (processo n.º 5230-AFN)