Artigo 5.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 01/08/2000.
Esta redação foi substituída em 08/05/2001. Ver a versão consolidada
Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento:
- a)Associações de produtores florestais;
- b)Cooperativas agrícolas;
- c)Órgãos de administração dos baldios;
- d)Organismos da administração central, nos termos da Lei dos Baldios;
- e)Organismos da administração local;
- f)Entidades gestoras de fundos imobiliários florestais;
- g)Empresas participadas pelo Estado em menos de 50%;
- h)Outras pessoas singulares ou colectivas de direito privado.