- 1 -...
- a)Encabeçamento, em pastoreio, entre 0,15 e 1,4 cabeças normais (CN) por hectare de superfície forrageira, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo IV a este regulamento;
- b)Área mínima de 0,50 ha de pastagens ou prados permanentes, naturais ou semeados, em regime de sequeiro com duração superior a cinco anos, não integrados em rotação.
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
Artigo 36.º — [...]
Vigente desde: 24/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2002