- 1 -Para efeitos de atribuição da ajuda, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão da ajuda, a:
- a)Manter a vinha em boas condições sanitárias e culturais, bem como seguir as recomendações da cooperativa no caso de ser associado;
- b)Recuperar os troços de muros em mau estado de conservação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os beneficiários cujas vinhas estejam implantadas em chão de areia devem, ainda, comprometer-se a:
- a)Manter as paliçadas em bom estado de conservação durante a época de produção;
- b)Utilizar pontões como suporte das varas da videira durante a maturação da uva.
Artigo 48.º — [...]
Vigente desde: 24/05/2002
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Em vigor desde 24/05/2002