Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Boa Esperança, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Castelo Branco, município de Castelo Branco, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 2024-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Boa Esperança (processo n.º 2024AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Castelo Branco, ambas do município de Castelo Branco, com a área de 3485 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Boa Esperança (processo n.º 2024-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Castelo Branco, ambas do município de Castelo Branco, com a área de 375 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3860 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 29 de Junho de 2010.
(ver documento original)