Altera o n.º 2 da Portaria n.º 40/2018, publicada em 16 de janeiro (Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.515.030,76 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de fornecimento de alimentação)