- 1 -A prova das aptidões e do comportamento é única e realizada em duas partes prestadas sequencialmente, sendo a primeira realizada em parque de manobras e a segunda em percurso de exame inserido em condições normais de trânsito urbano e não urbano.
- 2 -Os conteúdos programáticos da prova das aptidões e do comportamento do exame de condução constam do capítulo II do anexo do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 22/06/2005
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Em vigor desde 22/06/2005