- 1 -A parte da prova realizada em parque de manobras tem a duração mínima de dez e máxima de vinte minutos e inicia-se com a demonstração do conhecimento do veículo e da sua preparação para uma condução segura.
- 2 -A parte da prova realizada em condições normais de trânsito urbano e não urbano tem a duração mínima de vinte e cinco e máxima de quarenta minutos para os candidatos às categorias A, B, B + E e subcategorias A1 e B1 e mínima de quarenta e cinco e máxima de sessenta minutos para os candidatos às restantes categorias ou subcategorias.
Artigo 12.º — Duração
Vigente desde: 22/06/2005
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Em vigor desde 22/06/2005