Concessiona, pelo período de seis anos, à Sociedade Agro-Pecuária da Quinta da Queijeirinha, Lda., a zona de caça turística das Altas Quintas, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Reguengo, município de Portalegre (processo n.º 5439-AFN)
Concessão
É concessionada, pelo período de seis anos, renovável por um único e igual período, à Sociedade Agro-Pecuária da Quinta da Queijeirinha, Lda., com o número de identificação fiscal 503170232 e sede social e endereço postal na Quinta da Queijeirinha, Estrada de Alegrete, 7300-563 Portalegre, a zona de caça turística das Altas Quintas (processo n.º 5439-AFN), constituída pelos prédios rústicos, sitos na freguesia de Reguengo, município de Portalegre, com a área de 458 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria entra em vigor a partir do dia 2 de Março de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 16 de Junho de 2010.
(ver documento original)