- 1 -Compete ao Centro de Relações Públicas e Documentação:
- a)Elaborar indicadores sobre o funcionamento do Centro com base, nomeadamente, no tratamento de informações, sugestões e reclamações recebidas, com vista à permanente melhoria da prestação de serviços;
- b)Promover campanhas de esclarecimento junto dos beneficiários, utentes, contribuintes e público em geral, com vista à divulgação de informação sobre o sistema de segurança social e sobre o Centro em particular;
- c)Proceder à análise e tratamento das informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social e estabelecer contactos com profissionais de informação ou com serviços e entidades públicas ou privadas, sempre que tal se revele de interesse para a correcta prossecução das actividades do Centro Regional;
- d)Programar as acções necessárias à implantação e funcionamento de serviços de informação ao público;
- e)Proceder ao registo, catalogação e indexação das espécies bibliográficas, bem como organizar e conservar o fundo documental;
- f)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre a matéria de interesse para o Centro e efectuar a difusão interna de diplomas legais e outros elementos.
- 2 -O Centro de Relações Públicas e Documentação dispõe também de serviços de informação ao público.
- 3 -Compete aos serviços de informação ao público:
- a)Acolher, esclarecer e encaminhar as pessoas que se dirigem aos serviços;
- b)Prestar informações orais e escritas a beneficiários, utentes, contribuintes e outras entidades públicas ou privadas;
- c)Colher elementos indicadores do funcionamento dos serviços, quer pelas reclamações apresentadas, quer pelo tipo de informação prestada.
ARTIGO 20.º — (Centro de Relações Públicas e Documentação)
Vigente desde: 03/08/1985
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Em vigor desde 03/08/1985