À Direcção de Serviços de Energia, abreviadamente designada por DSE, compete:
- a)Aplicar a legislação nos domínios do licenciamento, da fiscalização e da aprovação de projectos das instalações e equipamentos que produzam, consumam, transformem, transportem ou armazenem produtos energéticos, bem como assegurar o cumprimento da legislação em caso de conflito na implantação, montagem ou exploração daquelas instalações e equipamentos;
- b)Colaborar com a Direcção-Geral de Energia e Geologia na elaboração de legislação e regulamentação técnica no domínio da administração energética, bem como no acompanhamento e troca de informação sobre as questões nacionais e comunitárias de relevante impacte sectorial;
- c)Assegurar o cumprimento da legislação e dos procedimentos aplicáveis em caso de acidente, de perigo e de outras anomalias relativas a equipamentos e instalações energéticas, bem como manter actualizada a respectiva estatística;
- d)Proceder à interrupção do fornecimento de energia aos estabelecimentos e instalações que lhe cumpram licenciar, em casos devidamente justificados e verificados os condicionalismos legais;
- e)Proceder à inscrição dos electricistas, técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular, assegurando a actualização do respectivo registo;
- f)Organizar e manter actualizado o registo das instalações energéticas que na sua área de actuação lhes cumpra licenciar ou aprovar e de outras instalações energéticas situadas na sua área de actuação;
- g)Acompanhar a actividade das entidades credenciadas para a prestação de serviços no âmbito do licenciamento e inspecção de instalações e equipamentos energéticos;
- h)Colaborar na definição e execução de programas ou actividades destinados ao controlo de qualidade de produtos energéticos colocados à disposição dos consumidores, de forma a verificar o cumprimento das especificações aplicadas em articulação com os organismos de fiscalização;
- i)Colaborar com a Direcção-Geral de Energia e Geologia nas acções destinadas a promover a eficiência e a segurança no uso da energia e de instalações e equipamentos energéticos;
- j)Colaborar com as entidades gestoras das medidas de apoio ao desenvolvimento de infra-estruturas e investimentos com fins energéticos no acompanhamento dos respectivos projectos financiados por fundos públicos.