Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada relativo à remoção das bagacinas do terreno do futuro estabelecimento prisional a edificar na ilha de São Miguel, nos Açores
Reprogramação de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada referido, no montante global estimado de 2 878 000 Euros, e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2020 - 410 000 EUR;
Ano de 2021 - 1 500 000 EUR;
Ano de 2022 - 968 000 EUR.
Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
313529028