- 1 -A partir da data de entrada em vigor da presente portaria e até 15 de Junho de 2009, é admitida a apresentação de novas candidaturas a qualquer dos regimes de apoio financeiro estabelecidos pelo Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, republicado pela Portaria n.º 934/2003, de 4 de Setembro.
- 2 -Fica derrogado o disposto no n.º 5 do artigo 17.º da Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, na redacção dada pela Portaria n.º 939/2006, de 8 de Setembro.
Artigo 1.º — Apresentação de novas candidaturas
Vigente desde: 19/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2009