Classifica como albufeiras de águas públicas de utilização protegida as albufeiras de Alto Tâmega, Daivões e Gouvães
Classificação de albufeiras de águas públicas de serviço público
As albufeiras de águas públicas de serviço público de Alto Tâmega, Daivões e Gouvães, destinadas à produção de energia e que se prevê que possam vir a ser utilizadas para o abastecimento público, são classificadas como albufeiras de águas públicas de utilização protegida, nos termos do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Regime de protecção
Com a entrada em vigor da presente portaria é imediatamente aplicável às áreas a abranger pelas albufeiras de águas públicas referidas no artigo anterior e respectivas zonas terrestres de protecção, o regime de protecção estabelecido no Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, nos termos previstos no n.º 2 do seu artigo 2.º, ficando quaisquer actos, actividades ou acções a desenvolver nas referidas áreas sujeitos ao cumprimento do disposto no capítulo v do referido decreto-lei.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 12 de Julho de 2010.
ANEXO
Classificação de albufeiras de águas públicas de serviço público
(ver documento original)