Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir, nos anos de 2020 a 2025, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para elaboração do projeto do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada
Assunção de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2020 a 2025, os seguintes encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para elaboração do projeto do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, no montante máximo global de (euro) 1 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2020 - 1000 EUR;
Ano de 2021 - 653 846,15 EUR;
Ano de 2022 - 196 153,85 EUR;
Ano de 2023 - 50 000 EUR;
Ano de 2024 - 50 000 EUR;
Ano de 2025 - 49 000 EUR.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
313529109