Autoriza o Conselho de Garantias Financeiras a decidir, sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias e promessas de garantias do Estado ao seguro de créditos e caução, até ao limite de (euro) 5000000 por valor garantido de operações individuais não incluídas em linhas de crédito e de (euro) 6000000 para linhas de crédito