Fixa o valor mensal da bolsa de formação devida aos internos que preencham vagas preferenciais
Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, fixa-se o valor mensal da bolsa de formação devida aos internos que preencham vagas preferenciais em (euro) 750.
A bolsa de formação prevista no número anterior será abonada em 12 mensalidades por ano.
Em caso de interrupção do internato, cessa o direito à percepção da bolsa de formação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 15 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 14 de Janeiro de 2010.