Estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual
Objeto
A presente portaria estabelece o âmbito, circuito, prazos, procedimento e termos da autorização para a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2023 ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2023, previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro.
Âmbito
São abrangidos pela presente portaria os contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2023 ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2023, relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à remuneração mínima mensal garantida (RMMG) tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, não expectáveis, respetivamente, à data de celebração do contrato ou de apresentação da proposta.
Requerimento de atualização extraordinária do preço de contrato de aquisição de serviços com duração plurianual
Apreciação do requerimento
Autorização
Entidades referidas no artigo 2.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
No caso de contratos celebrados com entidades referidas no artigo 2.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação em vigor, a autorização a que se refere o artigo anterior é da competência do respetivo órgão deliberativo ou, na inexistência deste, do órgão executivo.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.