A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades, serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram sujeitos aos poderes de direção, superintendência e tutela do Ministro dos Assuntos Parlamentares, designadamente:
- a)Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto;
- b)Autoridade Antidopagem de Portugal;
- c)Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ).