Aprova as regras a que se deve subordinar a concessão das equiparações a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março, que estende aos docentes do quadro transitório da Escola Náutica Infante D. Henrique a aplicação do regime remuneratório disposto no Decreto-Lei n.º 145/87, de 24 de Março