Artigo 63.º
Reduções ou exclusões do apoio
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 23/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, são aplicáveis as reduções e as exclusões previstas nos números seguintes.
- 2 -É determinada a devolução total do apoio e a correspondente extinção do compromisso, nos seguintes casos:
- a)Incumprimento de qualquer critério de elegibilidade;
- b)Não apresentação de pedido de pagamento em dois anos consecutivos.
- 3 -O incumprimento dos requisitos mínimos previstos no artigo 5.º determina a redução do montante do apoio nos termos definidos em diploma próprio.
- 4 -O incumprimento dos compromissos dos beneficiários e respetivas reduções ou exclusões dos apoios são estabelecidos nos termos do diploma referido no número anterior.