- 1 -Os montantes e os limites a conceder no âmbito da presente secção são os estabelecidos no anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O montante de apoio anual resulta da aplicação sucessiva dos escalões de área de terra arável semeada por técnicas de sementeira direta.
- 3 -O apoio é diferenciado por grupos de cultura e modulado por escalões de área.
Artigo 15.º — Montantes e limites do apoio
Vigente desde: 27/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2023