- 1 -Os montantes e os limites dos apoios a conceder no âmbito da presente secção são os estabelecidos no anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O montante de apoio anual resulta da aplicação sucessiva dos escalões de área de culturas permanentes com enrelvamento.
Artigo 19.º — Montantes e limites do apoio
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023