- 1 -Os montantes e os limites dos apoios a conceder no âmbito do presente capítulo são os estabelecidos no anexo XIV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O montante de apoio anual resulta da aplicação sucessiva dos escalões de área e tipo de ocupação do solo.
Artigo 52.º — Montantes e limites do apoio
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023