- 1 -As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através do formulário relativo ao PU, disponível no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 2 -O regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a efetuar pelo IFAP, I. P., aprovado em diploma próprio, é aplicável às candidaturas apresentadas no âmbito da presente portaria.
- 3 -Para efeitos de verificação do número de porcos em regime de montanheira, o beneficiário deve atualizar anualmente o registo deste efetivo pecuário, durante o período de retenção, em formulário disponibilizado pelo IFAP, I. P.
Artigo 58.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 27/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2023